Resolução CGSN 122/2015 estabelece a obrigatoriedade da exigência do Certificado Digital para todas as empresas que são optantes pelo Simples Nacional.

 

CERTIFICAÇÃO DIGITAL

O Certificado Digital, é um documento eletrônico de obrigatoriedade que contém informações que identificam e armazenam dados de uma pessoa física, jurídica, uma máquina ou uma instituição na internet. Permite aplicações como comércio eletrônico, assinatura de contratos, operações bancárias, iniciativas de governo eletrônico, entre outras, sejam realizadas de forma segura na internet. O certificado assegura que as informações contidas no documento são verídicas e proporciona que o usuário tenha economia de tempo, uma vez que não existe a necessidade de se deslocar para fazer os procedimentos.

Vale salientar que o uso do Certificado Digital é exigido para entrega da GFIP ou para a entrega eletrônica do eSocial.

COMO OBTER?

– 1° passo: Solicitação do certificado.

É necessário escolher uma Autoridade Certificadora Habilitada para preencher a solicitação (a Indice Empresarial possui uma parceria com a Soluti Certificação Digital). Além disso, deve-se optar por um dos dois tipos de certificação: A1, que sempre possui validade de um ano e fica armazenada direto no computador; e A3, que pode ter validade de um a três anos e requer um hardware específico para ser armazenada.

– 2º passo: Validação presencial.

Conforme as regras do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, órgão federal que regulamenta a Certificação Digital no Brasil, para emitir um Certificado Digital é preciso comparecer à validação presencial, em um dos postos de atendimentos espalhados pelo país, com a documentação requisitada para a conferência dos dados.

– 3º passo: Emissão do certificado.

Com o processo de validação finalizado com sucesso, é possível emitir o certificado no mesmo momento, ainda no posto de atendimento. O agente de validação fará todo o procedimento necessário.

 

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